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Loja Creixomil Guimarães centro comercial Salgueiral

26 400 €
267 €/m²
Urgezes, Guimarães, Braga

Imóvel Comercial para comprar

Andar:

rés do chão

Utilização prevista:

industrial escritório serviços

Localização do imóvel:

bloco de apartamentos

Fase de acabamento:

pronto a habitar

Nova construção:

não

Tipo de anunciante:

profissional

Descrição

Loja comercial inserida no Centro Comercial Salgueiral, junto da Escola Básica do Salgueiral, Creixomil. Guimarães.

Esta é a loja 26 do lado nascente, Bloco E.

O prédio misto, é constituído por habitações (44 frações) e lojas.

O imóvel encontra-se arrendado até 30-06-2025 e a renda tem o valor mensal de 54 €.

As visitas são condicionadas e são solicitadas pela parte vendedora após manifestação de real interesse na aquisição do imóvel através de formalização de proposta prévia.
Contacte-nos para mais informações.

Esta é uma loja com excelente localização:

-Creixomil está a 1 Km
-O centro da cidade de Guimarães a 2,4 Km
-A 4 minutos da Estação de Comboios de Guimarães
- A 5 minutos do Guimarães Shopping
-A 10 minutos do Centro Histórico da cidade
-O Parque da Cidade de Guimarães está a apenas 12 minutos

Os acessos são facilitados pelas estradas N101, N105 e N206


Esta poderá também ser uma excelente opção para depois transformar em habitação.

Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e elege como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero».
Estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir.
Tem como grande objetivo criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis.

Como se atinge este objetivo:

Em primeiro lugar, procedendo-se à eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio. Outra das novidades, é a eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.
Falemos então primeiro das regras inscritas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ainda em vigor, para que uma loja ou escritório possa ser considerada habitação precisa de ter, no mínimo, 35 metros quadrados (m2) de área bruta no caso dos T0. O tamanho mínimo vai subindo até aos cerca de 130 m2 no caso dos T6.

Atualizado: 19.08.2024

Adicionado: 20.06.2024

ID: 18363807

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