Imóvel Comercial para comprar
Andar:
rés do chão
Utilização prevista:
industrial escritório serviços
Localização do imóvel:
bloco de apartamentos
Fase de acabamento:
pronto a habitar
Nova construção:
não
Tipo de anunciante:
profissional
Características
Certificado energético:
C
Segurança:
videoporteiro
Utilidades:
televisão por cabo potência gás internet telefone esgoto água
Descrição
Loja comercial inserida no Centro Comercial Salgueiral, junto da Escola Básica do Salgueiral, Creixomil. Guimarães.
Esta é a loja 26 do lado nascente, Bloco E.
O prédio misto, é constituído por habitações (44 frações) e lojas.
O imóvel encontra-se arrendado até e a renda tem o valor mensal de 54 €.
As visitas são condicionadas e são solicitadas pela parte vendedora após manifestação de real interesse na aquisição do imóvel através de formalização de proposta prévia.
Contacte-nos para mais informações.
Esta é uma loja com excelente localização:
-Creixomil está a 1 Km
-O centro da cidade de Guimarães a 2,4 Km
-A 4 minutos da Estação de Comboios de Guimarães
- A 5 minutos do Guimarães Shopping
-A 10 minutos do Centro Histórico da cidade
-O Parque da Cidade de Guimarães está a apenas 12 minutos
Os acessos são facilitados pelas estradas N101, N105 e N206
Esta poderá também ser uma excelente opção para depois transformar em habitação.
Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e elege como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero».
Estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir.
Tem como grande objetivo criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis.
Como se atinge este objetivo:
Em primeiro lugar, procedendo-se à eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio. Outra das novidades, é a eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.
Falemos então primeiro das regras inscritas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ainda em vigor, para que uma loja ou escritório possa ser considerada habitação precisa de ter, no mínimo, 35 metros quadrados (m2) de área bruta no caso dos T0. O tamanho mínimo vai subindo até aos cerca de 130 m2 no caso dos T6.
Atualizado: 18.10.2024
Adicionado: 20.06.2024
ID: 18363807
Referência interna: AV143
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Mapa
Rosa Maria Rodrigues
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