Moradia T4 para venda
Casa para comprar
Tipo de imóvel:
sem informação
Fase de acabamento:
sem informação
Nova construção:
não
Disponível a partir de:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Despesas adicionais:
sem informação
Aquecimento:
sem informação
Informações adicionais:
garagem
Informações do edifício
Ano de construção:
1951
Certificado energético:
Em curso / Isentos
Terreno e arredores
Área do terreno:
372 m²
Descrição
MORADIA T4 DONA MARIA / ALMARGEM DO BISPO
Apresento-vos esta ótima moradia 5 assoalhadas, bastante soalheira composta por
dois pisos, R/C e 1°Andar, sotão, um anexo com 2 assoalhadas, churrasqueira,
garagem e três areas exteriores, sendo uma delas um belíssimo e agradável jardim.
A Moradia descerve-se como um Prédio Urbano em propriedade total com andares ou divisões suscetiveis de utilização independente, que facilmente permite o seu uso como moradia BI-FAMILIAR, implantada num lote com 372m2.
Atente ao potencial desta moradia na discrição da mesma;
Arrecadação com 30m2 sendo o seu acesso pelo exterior mas que poderá facilmente
incorporar na área da sala e fazer um quarto extra, dois terraço, sendo um deles
coberto.
O prédio tem uma área de implantação de 49m2, com uma área bruta privativa total de 98m2, as quais correspondem à habitação principal acima descrita, contando ainda com duas áreas de terraço que foram incorporadas como área interior utilizável, que vieram conferir ao imóvel o uso das mesmas como áreas sociais.
Com uma localização de excelência na pacata localidade de Dona Maria a "dois passos" do centro de Caneças onde dispomos de todo o comércio, serviços e transportes rodoviários, este imóvel está inserido numa zona habitacional de moradias rodeada de zonas verdes e com a proximidade dos acessos à CREL/CRIL que lhe premite rápidas deslocações à capital.
Se está à procura de uma casa que lhe permita tranquilidade, conforto, comodidade e o silêncio que o campo possibilita, aliados à proximidade da agitação da Grande Cidade, já encontrou!!!
NOTA: Imóvel construído anteriormente à publicação do decreto de lei número trinta e oito mil trezentos e oitenta e dois de sete de Agosto do ano de 1951,
estando isento da apresentação do alvará ou Licença de
habitação.
Fale Comigo e agende a sua visita.
Espero por si!
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Informam-se os interessados, para os
efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que o imóvel
pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou
construção do prédio urbano.
Mais, alerte-se também o consultor que se o comprador recorrer a financiamento
bancário, os Bancos vão exigir a licença ou isenção de licença, pelo que este
imóvel não pode ser adquirido com recurso a crédito bancário.
Atualizado: 6.11.2024
Adicionado: 28.03.2024
ID: 18184662
Referência interna: 122481271-188
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