Moradia T6 para venda
Casa para comprar
Tipo de imóvel:
sem informação
Fase de acabamento:
sem informação
Nova construção:
não
Disponível a partir de:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Despesas adicionais:
sem informação
Aquecimento:
sem informação
Informações adicionais:
sem informação
Informações do edifício
Ano de construção:
1950
Certificado energético:
F
Terreno e arredores
Área do terreno:
1000 m²
Descrição
Propriedade para venda constituída por um Prédio urbano em regime de propriedade horizontal composto por 3 frações autónomas e um prédio rústico com 600 m2 de área.
Este património imobiliário localiza-se em Sintra, mais concretamente no centro da localidade de Ranholas, junto à via IC 19 (estrada Lisboa Sintra) e abrange uma área total de terreno de cerca de 1.000 m2 correspondendo a 2 artigos independentes – um de natureza urbana e outro de natureza rústica, tendo o urbano cerca de 440 m2 de área de terreno e o rústico 600 m2.
O centro de Ranholas, na união de freguesias de Sintra, dista cerca de 4 Km do centro da Vila e 20 Km do centro de Lisboa. Trata-se de uma zona de cariz misto, rural e residencial, caracterizada por moradias unifamiliares dispersas e algumas unidades
comerciais, sendo a componente residencial destinada, a maioria, a 1.ª habitação.
Os acessos ao imóvel são
bons. Encontra-se a 1,5 Km do nó de acesso à autoestrada A16, permitindo um rápido acesso a Lisboa.
O prédio urbano, constituído em regime de propriedade horizontal, encontra-se dividido da seguinte forma
• Fr. A – Espaço comercial ao nível do R/C ;
• Fr. B – Espaço comercial / serviços ao nível do R/C;
• Fr. C - Apartamento de tipologia T2 inserido ao nível de um 1.º andar.
Da propriedade em venda faz ainda parte um terreno de natureza rústica, classificado em termos de PDM (Plano Diretor Municipal de Sintra) como Espaço urbano de baixa densidade, com uma área de 600M2.
As construções existentes são anteriores a 1951 (isentas de Licença de utilização) e apresentam um estado de conservação sofrível, em situação de pré-ruína e sem condições de utilização, excetuando-se a fração C que
está em bom estado de conservação devido às obras efectuadas há cerca de 6 anos atrás. Trata-se de um apartamento de tipologia T2 com terraço.
O terreno de natureza rústica está inserido na malha urbana como espaço de baixa densidade, permitindo a construção de até 180 m2. Apesar da sua natureza legal actual ser rústica, o prédio está descrito na Planta de Ordenamento do PDM de Sintra como Solo Urbano de Baixa Densidade, sendo por isso passível de construção.
De acordo com o artigo 115.º do actual PDM, os índices a cumprir são os seguintes: Nos espaços urbanos de baixa densidade, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente Regulamento, em especial as que se referem à integração arquitetónica e paisagística previstas no Artigo 36.º e do disposto no Artigo 95.º, a edificabilidade é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições: a) Não é permitido o fracionamento em parcelas com dimensão inferior a quinhentos (500)metros quadrados;
b) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,25;
c) O índice de permeabilidade (Ip) mínimo é de 0,50;
d) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a nove (9) metros e cércea (C) máxima de seis metros e meio (6,5), não sendo permitido a criação de pisos recuados
previsto no Artigo 87.º; e) Número máximo de dois pisos acima da cota de soleira.
3. Para além do disposto na alínea b) do n.º 1, admite-se um acréscimo de 20% sobre a área total de construção para efeitos de: a) Áreas destinadas a estacionamento automóvel situadas acima ou abaixo da cota de soleira, incluindo zonas de acesso.
b) Áreas exclusivamente técnicas, acima ou abaixo do solo, nomeadamente postos de transformação, centrais térmicas, casas das máquinas dos elevadores, centrais de bombagem, depósitos de água e compartimentos de recolha de lixo; Assim, pela análise ao disposto no PDM de Sintra, verifica-se a possibilidade de
construção neste terreno de 25% da área, ou seja, a capacidade construtiva direta
é de150 m2 com possibilidade de acréscimo de 20% para áreas acessórias, o que
totaliza aproximadamente 180 m2 de área de construção.
A informação disponibilizada não dispensa a sua confirmação e não pode ser considerada vinculativa.
Atualizado: 11.10.2024
Adicionado: 2.10.2024
ID: 18489492
Referência interna: 121021001-708
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