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Palacete com terreno no centro dos Carvalhos, Vila Nova de Gaia

638 000 €
2 279 €/m²
Recanto da Rua da Igreja, Carvalhos, Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, Porto

Casa para comprar

Tipo de imóvel:

sem informação

Fase de acabamento:

sem informação

Nova construção:

não

Disponível a partir de:

sem informação

Tipo de anunciante:

profissional

Despesas adicionais:

sem informação

Aquecimento:

lareira

Informações adicionais:

garagem

Descrição

Identificação do imóvel: ZMPT558368

Propriedade no centro dos Carvalhos com grande área de terreno urbanizável, com Palacete, vocacionado para construção de moradias, podendo o Palacete ser reconvertido em edificio multifamiliar com frações de habitação, comércio ou serviços.

O imóvel é constituído por 3 artigos, de 2.355m2 (rústico), 904m2 (urbano) e 20m2 (urbano).

Localização: s://goo.gl/maps/SdpCq6zpfnv

Encontra-se integrado na Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central dos Carvalhos, sendo abrangida por um conjunto de benefícios fiscais em sede de IVA (6%), IMT, IMI, IRS, IRC, entre outros. Os procedimentos administrativos para reabilitação urbana também se encontram simplificados pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Fale connosco para esclarecer todas as dúvidas ou consulte mais informação nos seguintes endereços:

• ARU Zona Central dos Carvalhos:

• Regime jurídico da reabilitação urbana:

Edificio com 500m2 de área bruta, inserido em lote com 3.279m2, mesmo no centro da Vila dos Carvalhos, Pedroso, Vila Nova de Gaia.

O Palacete poderá ser convertido em edificio multifamiliar e a restante área urbanizada para moradias.

Este imóvel, teve PIP aprovado, contemplando a construção de 7 moradias, com áreas entre os 250m2 e os 400m2, assim como a reabilitação do edificio existente, crescendo para poente e nascente, convertendo-o em apartamentos, lojas ou escritórios.

Em termos de PDM, está classificado como “Área Urbana Consolidada de tipologia de Moradias” e que de acordo com o ponto 2 do Artº55 :

“As Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias caracterizam--se por serem zonas com edifícios uni ou bifamiliares, isolados, geminados ou em banda com ou sem cave comum, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam maioritariamente estabilizados, pretendendo -se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.”

Considerando a análise do Artº56, relativamente aos usos e o Artº57 quanto à edificabilidade consignada a este uso, temos de acodo com o ponto 2, que:
“Qualquer intervenção nestas áreas deve garantir, a manutenção das características homogéneas, como as malhas, morfologias, tipologias ou alinhamento existentes e uma adequada inserção na área envolvente, valorizando a qualidade arquitectónica do conjunto, valendo, para o efeito, as seguintes regras:
a) O alinhamento admissível é o dominante sem prejuízo do disposto no artigo 36.º;
b) As construções para habitação a erigir em prédios, não devem constituir corpos edificados contínuos de comprimento superior a 24m, excepto em situações de colmatação ou quando a dominância tipo--morfológica for de frente contínua;
c) A cércea máxima é de 2 pisos; admitindo -se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50 % da área do piso imediatamente inferior, sem prejuízo do ponto 3 do artigo 41.º e das normas regulamentares aplicáveis;
d) Nos prédios edificados para além das tipologias referidas no artigo 55.º, admitem -se também tipologias multifamiliares desde que resultem exclusivamente de obras de alteração no interior dos edifícios, e ainda, obras de alteração ou ampliação desde que sejam factor de preservação e valorização do edificado,
e) Admite-se também a tipologia multifamiliar desde que seja para promover a colmatação de empenas de edifícios existentes.

Temos assim, que a cércea máxima admissível será RCh + 1 piso + recuado, prevendo uma área de implantação razoável de cerca de 480m2, para a zona do Palacete, que integram uma área total de terreno de 924m2.

Deste modo, teremos uma área de construção acima do solo de cerca de 1012m2.
Será ainda possível a construção de um piso abaixo da cota de soleira, com cerca de 300m2.

No que diz respeito ao terreno envolvente, que corresponde uma área total de 2.355m2, considerando as áreas de cedência ao domínio público, arruamentos e passeios, estima-se uma área máxima aproximada de implantação de cerca de 850m2, que irá corresponder a uma área bruta de construção de aproximadamente 2.125m2, que se traduz na eventual construção de um conjunto de moradias unifamiliares, com áreas de implantação e construção diferenciadas.

Estamos perante terreno com área de construção acima do solo de cerca de 3.000m2.

Consigo, sempre, na procura de casa!

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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.

Atualizado: 16.11.2024

Adicionado: 28.06.2023

ID: 17510121

Referência interna: ZMPT558368

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Mapa

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João Carvalho

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