Prédio ideal habitação armazém ou restaurante Anadia Águeda
Casa para comprar
Tipo de imóvel:
moradia em banda
Fase de acabamento:
por renovar
Nova construção:
não
Disponível a partir de:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Despesas adicionais:
sem informação
Aquecimento:
sem informação
Informações adicionais:
sem informação
Informações do edifício
N.º de andares:
dois andares
Material de construção:
tijolo
Janelas:
alumínio
Telhado:
inclinado
Telhado cobertura:
outro
Certificado energético:
G
Segurança:
videoporteiro
Terreno e arredores
Local:
subúrbios
Acesso:
de superfície dura
Utilidades:
televisão por cabo gás internet telefone esgoto
Descrição
tem potencial para ser transformada em habitação, ao abrigo do regime do SIMPLEX URBANÍSTICO!
Dimensão da fração e respetivas divisões
De acordo com as regras inscritas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ainda em vigor, para que uma loja ou escritório possa ser considerada habitação precisa de ter, no mínimo, 35 metros quadrados (m2) de área bruta no caso dos T0.
O tamanho mínimo vai subindo até aos cerca de 130 m2 no caso dos T6.
Quanto às assoalhadas, a lei indica, de forma geral, que não podem ter uma área inferior a 9 m2, sendo que em habitações com menos de cinco divisões uma delas deverá ter pelo menos 12 m2. Quando se trata de casas com mais de cinco divisões, tem de haver pelo menos duas assoalhadas com essa área.
O Simplex Urbanístico veio facilitar a construção destas estruturas, nomeadamente retirando a obrigatoriedade da existência de bidés e banheiras nas casas-de-banho – que passam a poder ser substituídas por duches.
Com as cozinhas acontece o mesmo, permitindo-se soluções como kitchenettes.
Acessibilidade é condição
Outro aspeto que deve ter em conta quando idealizar os espaços para o projeto é a acessibilidade.
De acordo com a lei, todas as divisões devem ser largas o suficiente para que possa passar uma cadeira de rodas. Ainda que os atuais proprietários não tenham qualquer dificuldade motora, o espaço deve estar preparado para acomodar essa realidade.
As obras terminaram. E agora?
Depois de concluída a reconversão da loja ou escritório para imóvel de habitação, resta alterar o tipo de uso da fração junto da câmara municipal, realizar uma escritura de alteração da propriedade horizontal que lhe permitirá alterar a afetação do imóvel nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial e desfrutar do seu novo espaço.
De loja a habitação em menos de um mês !
O que fazer na Câmara Municipal?
Pedir a alteração de utilização do imóvel.
Basta fazer uma comunicação à Câmara Municipal no fim das obras, em que declara que tem os termos de responsabilidade necessários e que a construção realizada na loja a tornou adequada para utilização enquanto habitação.
A autarquia dispõe de 20 dias úteis para realizar uma vistoria e confirmar se as alterações estão de acordo com as regras em vigor.
Passado este prazo, se não receber qualquer indicação em contrário por parte da câmara municipal, pode utilizar a sua loja, agora casa, para habitação.
Utilização do imóvel fica ao critério do proprietário
Feita a reconversão e a respetiva vistoria pela câmara municipal, a fração passa a ser um imóvel como qualquer outro e pode utilizá-lo como quiser. Isto significa que pode vendê-lo como uma casa, arrendá-lo para habitação ou até transformá-lo em Alojamento Local.
Obras interiores dispensam licenças
Se todas as obras a serem realizadas forem apenas no interior, sem interferir na fachada ou em estruturas de uso comum, não é necessário preocupar-se com autorizações do condomínio ou licenças para realizá-las.
Mesmo que seja necessário eliminar uma parede a licença pode ser dispensada, desde que haja um termo de responsabilidade.
Estas informações não dispensam a consulta do DL 10/2024 e/ou Câmara Municipal do local!
Atualizado: 6.11.2024
Adicionado: 22.06.2023
ID: 17499110
Referência interna: AV30
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Mapa
Rosa Maria Rodrigues
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