Terreno para comprar
Tipo de terreno:
rústico
Local:
sem informação
Área:
12.383 m²
Dimensões:
sem informação
Vedação:
sem informação
Acesso:
sem informação
Arredores:
sem informação
Utilidades:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Descrição
Identificação do imóvel: ZMPT545601
Descrição do imóvel:
Terreno com área total de 12.383,00m2.
Localização e envolvente:
Localização na Rua Ayrton Senna, freguesia e concelho de Mirandela. Na envolvente existe oferta de serviços e equipamentos. Próximo à margem do Rio Tua, junto à E.N.15 e E.N.213.
Prédio (de acordo com as Cadernetas Prediais):
“Terra para centeio, 33 oliveiras”
Principais características:
- Área de Terreno: 12.383.00m2
- terreno com exposição solar a Sul
- junto ao rio Tua
- vista rio para montante e jusante.
Áreas (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):
- Área total do terreno: 12.383,00 m2 (1.238300 ha)
Pontos de interesse:
- a 800m do parque de merendas
- a 900m de um restaurante
- a 900m da Avenida Ponte da Europa
- a 1,4 km da Unidade Hospitalar de Mirandela
- a 1,5 km do Intermarché Mirandela
- a 1,6 km do Grande Hotel Dom Dinis
- a 1,8 km da Praia Fluvial de Mirandela
- a 1,9 km do Museu da Oliveira e do Azeite
- a 1,9 km do Paço dos Távoras
- a 1,9 km do Museu de Arte Sacra da Misericórdia de Mirandela
- a 2,0 km do Mercado Municipal de Mirandela
- a 2,1 km do Parque de Lazer de Mirandela
- a 2,2 km do Hospital Terra Quente
Transportes e acessos:
- a 1,3 km da N15
- a 1,7 km da N212
- a 1,9 km da estação de comboio
- a 5,3 km da A4
- a 52 km de Chaves
- a 68 km de Bragança
- a 62 km de Vila Real
- a 152 km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Áreas e índices (resumo):
- "Espaços Residenciais Urbanizáveis: Tipo I"
- admite a cércea máxima de construção de R/Chão e 3 andares.
Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM do Município de Mirandela como "Espaços Residenciais Urbanizáveis: Tipo I", admitindo
“(...)
SECÇÃO III
Solos urbanizáveis
SUBSECÇÃO I
Espaços residenciais urbanizáveis
Artigo 69.º
Identificação
1 - Os Espaços Residenciais em solo urbanizável são constituídos pelas áreas destinadas predominantemente a funções habitacionais que, não possuindo ainda as características de espaço urbanizado, se prevê que as venham a adquirir.
2 - Os Espaços residenciais urbanizáveis dividem-se em:
a) Espaços residenciais urbanizáveis tipo I, que correspondem a áreas que se pretende que venham a adquirir características urbanas, predominantemente habitacionais, de densidade e volumetria médias/baixas;
b) Espaços residenciais urbanizados tipo II, que correspondem a áreas que se pretende que venham a adquirir características urbanas, predominantemente habitacionais de maior densidade e volumetria.
Artigo 70.º Ocupações e utilizações
1 - São objetivos genéricos para estes espaços uma ocupação urbana faseada e planeada por forma a garantir um aproveitamento eficiente e sustentável das infraestruturas urbanas, a dotação de espaços públicos de qualidade e a criação de redes de circulação pedonal e viária corretamente dimensionadas.
2 - Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, turismo, estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional.
3 - A ocupação destes espaços processa-se mediante a aprovação de planos de pormenor, operações de loteamento ou unidades de execução.
4 - A Câmara Municipal pode autorizar operações urbanísticas avulsas desde que sejam garantidas as seguintes condições:
a) As soluções propostas assegurem uma correta articulação formal e funcional com os espaços urbanizados e não prejudiquem o ordenamento urbanístico da área urbanizável em que se insere, em particular, no que respeita ao dimensionamento e traçado de arruamentos e outras infraestruturas urbanísticas;
b) O prédio objeto da operação urbanística seja contiguo ao espaço urbanizado ou contíguo a áreas que tenham adquirido características semelhantes a este através de ações de urbanização ou edificação;
5 - O disposto no número anterior pode ainda aplicar-se a prédios que não cumpram a situação referida, desde que a Câmara Municipal considere que fica assegurada a adequada articulação funcional com o espaço urbanizado.
6 - É permitida a ampliação de estabelecimentos industriais de tipo 3, visando a melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança, assim como a alteração de tipologia, desde que não sejam criadas situações de incompatibilidade de usos e que não sejam poluentes em termos a definir em regulamentos municipais.
Artigo 71.º
Regime de edificabilidade
1 - Na ausência de plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento as operações urbanísticas nos espaços residenciais urbanizáveis ficam sujeitas aos seguintes parâmetros:
QUADRO 9
Regime de edificabilidade nos Espaços residenciais urbanizáveis por subcategoria de espaço (valores máximos)
(ver documento original)
2 - Para a construção nova ou ampliação de edifícios isolados de habitação unifamiliar ou bifamiliar tem de ser garantido um afastamento mínimo de 3 m às estremas do lote ou parcela, ou de 5 m quando existam fachadas com vãos de iluminação de compartimentos habitáveis.
" (…)”
in Regulamento do PDM de Mirandela
Nota final: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
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Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
Descrição do imóvel:
Terreno com área total de 12.383,00m2.
Localização e envolvente:
Localização na Rua Ayrton Senna, freguesia e concelho de Mirandela. Na envolvente existe oferta de serviços e equipamentos. Próximo à margem do Rio Tua, junto à E.N.15 e E.N.213.
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Principais características:
- Área de Terreno: 12.383.00m2
- terreno com exposição solar a Sul
- junto ao rio Tua
- vista rio para montante e jusante.
Áreas (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):
- Área total do terreno: 12.383,00 m2 (1.238300 ha)
Pontos de interesse:
- a 800m do parque de merendas
- a 900m de um restaurante
- a 900m da Avenida Ponte da Europa
- a 1,4 km da Unidade Hospitalar de Mirandela
- a 1,5 km do Intermarché Mirandela
- a 1,6 km do Grande Hotel Dom Dinis
- a 1,8 km da Praia Fluvial de Mirandela
- a 1,9 km do Museu da Oliveira e do Azeite
- a 1,9 km do Paço dos Távoras
- a 1,9 km do Museu de Arte Sacra da Misericórdia de Mirandela
- a 2,0 km do Mercado Municipal de Mirandela
- a 2,1 km do Parque de Lazer de Mirandela
- a 2,2 km do Hospital Terra Quente
Transportes e acessos:
- a 1,3 km da N15
- a 1,7 km da N212
- a 1,9 km da estação de comboio
- a 5,3 km da A4
- a 52 km de Chaves
- a 68 km de Bragança
- a 62 km de Vila Real
- a 152 km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Áreas e índices (resumo):
- "Espaços Residenciais Urbanizáveis: Tipo I"
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SUBSECÇÃO I
Espaços residenciais urbanizáveis
Artigo 69.º
Identificação
1 - Os Espaços Residenciais em solo urbanizável são constituídos pelas áreas destinadas predominantemente a funções habitacionais que, não possuindo ainda as características de espaço urbanizado, se prevê que as venham a adquirir.
2 - Os Espaços residenciais urbanizáveis dividem-se em:
a) Espaços residenciais urbanizáveis tipo I, que correspondem a áreas que se pretende que venham a adquirir características urbanas, predominantemente habitacionais, de densidade e volumetria médias/baixas;
b) Espaços residenciais urbanizados tipo II, que correspondem a áreas que se pretende que venham a adquirir características urbanas, predominantemente habitacionais de maior densidade e volumetria.
Artigo 70.º Ocupações e utilizações
1 - São objetivos genéricos para estes espaços uma ocupação urbana faseada e planeada por forma a garantir um aproveitamento eficiente e sustentável das infraestruturas urbanas, a dotação de espaços públicos de qualidade e a criação de redes de circulação pedonal e viária corretamente dimensionadas.
2 - Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, turismo, estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional.
3 - A ocupação destes espaços processa-se mediante a aprovação de planos de pormenor, operações de loteamento ou unidades de execução.
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Atualizado: 14.11.2024
Adicionado: 28.06.2023
ID: 17508728
Referência interna: ZMPT545601
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Mapa
Rui Cunha
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