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Terreno composto por 2 artigos urbanos e um rustico, São Brás de Al...

550 000 €
228 €/m²
São Brás de Alportel, São Brás de Alportel, Faro

Terreno para comprar

Tipo de terreno:

sem informação

Local:

sem informação

Área:

2.416 m²

Dimensões:

sem informação

Vedação:

sem informação

Acesso:

sem informação

Arredores:

sem informação

Utilidades:

esgoto água água

Tipo de anunciante:

profissional

Descrição

Terreno composto por 2 artigos urbanos de 200m2 e 276m2 e rustico 1 940m2.

Toda a área envolvente segundo o PDM é urbana, podendo construir .

Muito bem localizado e junto á estrada Nacional 2 no Alportel, em zona de calma e muito perto de todo o tipo de comércio e serviços.

Nas proximidades poderá contar com Restaurantes, farmácia, escola, jardim, parques desportivos, centro de saúde, bancos e mercado municipal.

Com bons acessos, perto de todas as facilidades e ao mesmo tempo numa zona muito calma e sossegada.

Com uma vista desafogada, com vista de campo e serra, toda esta envolvência permite um estilo de vida descontraído, rodeado por algumas zonas verdes, a cerca de 5mn do centro, que permitem passeios e deslocações a pé.

O local é servido por rede pública de abastecimento de água e esgotos, rede telefónica e rede de energia elétrica.

O estacionamento, no local, processa-se sem dificuldade.

Em termos de transportes públicos, encontra-se perto da paragem de autocarros de linhas locais e regionais, é servido pelas estradas nacionais n.º2 e n.º270 e algumas municipais.
O acesso à rodovia rápida denominada A-22 encontra-se a 12 km.

A cerca de 17 Kms da cidade de Faro, 12Km de Loulé e 19 kms do Aeroporto Internacional de Faro

Oportunidade de investimento.

Excluído do SCE, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro'

PDM

SECÇÃO V - Dos espaços urbanos
o SUBSECÇÃO I - Dos espaços urbanos estruturantes
 Artigo 43.º - Espaços urbanos estruturantes II
A construção nos espaços urbanos estruturantes II fica sujeita ao disposto nas alíneas seguintes:

a) É permitido o loteamento urbano destinado a habitação, comércio, serviços e equipamento, desde que seja precedido de plano de pormenor ou estudo de conjunto que abranja uma área envolvente de 100 m em torno da parcela e se conforme com as seguintes regras:
- Densidade mínima de 20 e máxima de 40 fogos/ha;
- Índice de utilização bruto: =/< 0,5;
- Cércea máxima: dois pisos;
- Infra-estruturas: ligadas às redes públicas;
- Estacionamento: um lugar de estacionamento por 100 m² de superfície de pavimento;
- Afectação dos terrenos para equipamentos colectivos ou outros serviços urbanos que sejam exigidos pela ocupação prevista para o terreno;

b) É permitida a construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifícios em parcelas já constituídas ou em parcelas resultantes de destaque nos termos da legislação em vigor, destinada a habitação, comércio, serviços e equipamentos, em conformidade com as seguintes regras:
- Frente mínima da parcela: 7 m;
- Índice de utilização líquido: =/< 0,8, aplicável a uma profundidade máxima de 30 m;
- Cércea máxima: dois pisos;
- Têm de ser garantidos os alinhamentos estabelecidos pelas construções existentes ou os que venham a ser fixados pela Câmara Municipal;
- Infra-estruturas: ligadas à rede pública.

 CAPÍTULO II - Das classes de espaços

 Artigo 21.º - Classes de espaços
1 - Sem prejuízo do disposto no título II do presente Regulamento e no capítulo I do presente título, o território municipal divide-se, para efeitos de ocupação, uso e transformação, nas seguintes classes de espaços, delimitadas na planta de ordenamento síntese:
a) Espaços naturais e culturais;
b) Espaços agrícolas;
c) Espaços agro-florestais;
d) Espaços rurais da serra; e) Espaços urbanos;
f) Espaços urbanizáveis;
g) Espaços de indústrias extractivas;
h) Espaços de equipamentos;
i) Espaços-canais.

2 - Os perímetros urbanos encontram-se delimitados na planta de ordenamento síntese.
3 - Nos casos em que suscite dúvida a delimitação das classes e categorias de espaços na planta de ordenamento ou na de condicionantes, será assegurada pela Câmara Municipal a interpretação dessa delimitação, recorrendo às demais peças desenhadas do Plano, à verificação no terreno e, se necessário, aos pareceres das entidades da administração central ou regional com jurisdição na área objecto de dúvida e sem prejuízo das regras gerais sobre interpretação de normas e integração de lacunas dos artigos 9.º e 10.º do Código Civil.
4 - A modificação dos limites das classes e categorias de espaço estabelecidos na planta de ordenamento síntese só poderá efectuar-se por um dos seguintes meios:
- a) Revisão do Plano Director Municipal;
- b) Publicação de plano de urbanização ou plano de pormenor;
- c) Alteração de pormenor, desde que realizada com as seguintes regras, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, ratificação, registo e publicação:
c1) Os limites do espaço urbano, urbanizável e industrial deverão coincidir com elementos físicos ou naturais de fácil identificação;
c2) O ajustamento dos elementos referidos na alínea c1) não poderão traduzir-se num aumento global da área do respectivo espaço superior a 5 %;
c3) O ajustamento dos limites referidos na alínea c1) não poderão abranger áreas de RAN, de REN ou condicionadas por servidão ou restrição de utilidade pública que o contrarie.
Categoria Energética: Isento

Land composed of 2 urban articles of 200sqm and 276sqm and rustic 1 940sqm.

There is the possibility of construction in urban articles.

Urban articles are made up of warehouses intended for industrial activities.

Very well located and next to National Road 2 in Alportel, in a quiet area and very close to all kinds of trade and services.

Nearby you can count on Restaurants, pharmacy, school, garden, sports parks, health center, banks and municipal market.

With good access, close to all facilities and at the same time in a very quiet and peaceful area.

With an unobstructed view, with views of the countryside and mountains, all this surroundings allow a relaxed lifestyle, surrounded by some green areas, about 5 minutes from the center, which allow walking and walking.

The site is served by the public water supply and sewage network, telephone network and electricity network.

On-site parking is easy.

In terms of public transport, it is close to the local and regional bus stop, it is served by national roads no. 2 and no. 270 and some municipal roads.
Access to the fast highway called A-22 is 12 km away.

About 17 km from the city of Faro, 12 km from Loulé and 19 km from Faro International Airport

Investment opportunity.

Excluded from the SCE, under point g) of paragraph 2 of article 18 of Decree-Law no. 101-D/2020, of 7 December'
Energy Rating: Exempt

Atualizado: 19.09.2024

Adicionado: 4.08.2022

ID: 16995749

Referência interna: SÒL_49954

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