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Terreno para comprar
Tipo de terreno:
sem informação
Local:
sem informação
Área:
8.000 m²
Dimensões:
sem informação
Vedação:
sem informação
Acesso:
sem informação
Arredores:
sem informação
Utilidades:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Descrição
Terreno de 8.000m2 para Construção de Habitação em Altura,
em Lufrei, Amarante a 2 Km da Rua 31 de Janeiro (Arquinho),
com Vistas Desafogadas para a Margem Direita do Rio Tâmega
e Inclinação do Solo Nascente - Poente,
Classificado no PDM do Município de Amarante
como Espaços Residenciais Tipo II com Índice de Construção 0.75.
Segundo o Plano Diretor Municipal de Amarante:
Índice de Impermeabilização do Solo: 60% | Índice de Utilização do Solo: 0,75 | Nº de Pisos e Altura da Fachada: 3 Pisos e 11 Metros
Admite-se o acréscimo de um piso recuado e de um ou mais pisos abaixo da cota de soleira, desde que a altura de qualquer das fachadas do edifício, medida no ponto médio da linha de interceção da fachada com o passeio ou terreno adjacente, não seja superior 14 m.
Sem prejuízo dos restantes parâmetros fixados neste artigo, o valor máximo do índice de utilização do solo pode ser excedido até 50 % nos casos em que a área de construção que o exceda se destine exclusivamente a:
a) Estacionamento em cave e a utilização do edifício seja para habitação coletiva, comércio ou serviços;
b) Varandas cobertas e outras áreas exteriores cobertas, quando a utilização do edifício seja a habitação unifamiliar ou coletiva.
Categoria Energética: Isento
em Lufrei, Amarante a 2 Km da Rua 31 de Janeiro (Arquinho),
com Vistas Desafogadas para a Margem Direita do Rio Tâmega
e Inclinação do Solo Nascente - Poente,
Classificado no PDM do Município de Amarante
como Espaços Residenciais Tipo II com Índice de Construção 0.75.
Segundo o Plano Diretor Municipal de Amarante:
Índice de Impermeabilização do Solo: 60% | Índice de Utilização do Solo: 0,75 | Nº de Pisos e Altura da Fachada: 3 Pisos e 11 Metros
Admite-se o acréscimo de um piso recuado e de um ou mais pisos abaixo da cota de soleira, desde que a altura de qualquer das fachadas do edifício, medida no ponto médio da linha de interceção da fachada com o passeio ou terreno adjacente, não seja superior 14 m.
Sem prejuízo dos restantes parâmetros fixados neste artigo, o valor máximo do índice de utilização do solo pode ser excedido até 50 % nos casos em que a área de construção que o exceda se destine exclusivamente a:
a) Estacionamento em cave e a utilização do edifício seja para habitação coletiva, comércio ou serviços;
b) Varandas cobertas e outras áreas exteriores cobertas, quando a utilização do edifício seja a habitação unifamiliar ou coletiva.
Categoria Energética: Isento
Atualizado: 3.11.2024
Adicionado: 12.01.2024
ID: 17990935
Referência interna: TER_930
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