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TERRENO FLORESTAL - 18.000m2 - ALFENA - VALONGO
170 000 €
9 €/m²
Terreno para comprar
Tipo de terreno:
rústico
Local:
sem informação
Área:
18.000 m²
Dimensões:
sem informação
Vedação:
sem informação
Acesso:
sem informação
Arredores:
sem informação
Utilidades:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Descrição
Identificação do imóvel: ZMPT571759
"Bouça da Beira da Estrada" - Pinhal
Terreno Rústico com 18.000m2 situado em Ferraria, Alfena, Valongo.
O terreno encontra-se em zona florestal, junto à N318, com grande potencial de valorização.
INFORMAÇÃO SEGUNDO O PDM:
"ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO
Artigo 66.º Identificação e usos
1 — Os Espaços Florestais de Produção, delimitados e identificados na Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo com o código FP, correspondem às áreas destinadas ao aproveitamento do potencial produtivo nos termos autorizados pelas entidades de tutela, onde se privilegiam as normas e modelos de silvicultura por função de produção, tal como definidos no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa, conforme Anexo IV.
2 — Nas áreas afetas a esta subcategoria, com risco de erosão, elevados declives, ou na proximidade de linhas de água, a produção florestal deve fazer-se de acordo com as boas práticas culturais, enunciadas no PROF-EDM para a função de proteção e para as áreas sensíveis ao risco de erosão, e ainda pela adoção das mais adequadas para a proteção do solo e da água, quer na escolha das espécies, quer na instalação dos povoamentos, quer ainda nas técnicas aplicadas na exploração florestal, entre outras, nos termos da legislação em vigor.
3 — Sem prejuízo das eventuais restrições decorrentes da legislação aplicável e demais normas do presente plano, incluindo as dispostas, são compatíveis e complementares as seguintes ocupações e utilizações:
a) Agricultura, ocupação florestal com espécies autóctones, silvo pastorícia e pastorícia, respeitando a orografia, designadamente recorrendo à mobilização do solo segundo a curva de nível, e linhas de água existentes;
b) Apoios diretamente ligados à atividade agrícola e florestal;
c) Instalações de vigilância, prevenção e apoio ao combate a incêndios rurais;
d) Áreas, infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva que, pela sua natureza e dimensão, não sejam possíveis de implantar em solo urbano, tendo de ser devidamente fundamentada a ausência de alternativas de localização e reconhecido o interesse municipal;
e) Infraestruturas e equipamentos de suporte a atividades de recreio e lazer e animação turística, associados ao aproveitamento das condições naturais das áreas florestais, desde que seja assegurada a identidade, valor ambiental e patrimonial da área em que se insere;
f) Empreendimentos turísticos nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros, nos grupos de hotéis e pousadas, turismo no espaço rural, turismo de habitação, campos de golfe, parques de campismo e de caravanismo;
g) Edificações para fins habitacionais de tipologia unifamiliar, apenas quando se verifiquem que, cumulativamente, se trate de preexistências e a ampliação se destine a melhorar as condições de habitabilidade;
Artigo 67.º Edificabilidade
1 — Sem prejuízo da legislação aplicável, a edificabilidade deverá cumprir com os parâmetros e as condições constantes do quadro seguinte:
[ Usos e atividades I Edificabilidade I Impermeabilização I Altura dos edifícios
. Apoios diretamente ligados à atividade agrícola e florestal / Ie ≤ 0,02 m2/m2 da área da exploração --- P ≤ 2 pisos e Hf ≤ 10metros
. Infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva / Ie ≤ 0,30 m2/m2 da área da parcela --- P ≤ 3 pisos e Hf ≤ 13 metros
. Áreas, infraestruturas e equipamentos de suporte a atividades de recreio e lazer e animação turística / Ie ≤ 0,05 m2/m2 da área da parcela / Iimp ≤ 20% / P =1 piso e Hf ≤ 4,5 metros
. Empreendimentos Turísticos / Ie ≤ 0,10 m2/m2 da área do empreendimento, podendo ser ultrapassado no caso de ampliações até 50% da preexistente / Iimp ≤ 30% / P ≤ 2 pisos e Hf ≤ 7 metros
. Ampliação de edificações habitacionais / Ie ≤ 50% da edificabilidade existente / Área impermeabilizada ≤ 300m2 / P ≤ 2 pisos e Hf ≤ 7 metros ]
2 — Para efeitos de interpretação e aplicação dos parâmetros e conceitos constantes do quadro acima, define-se que:
a) A área de exploração corresponde ao conjunto de prédios contíguos do mesmo proprietário;
b) A área de impermeabilização corresponde ao somatório da área total existente, preexistente e a ampliar, incluindo acessos, infraestruturas, arranjos exteriores, anexos e outras impermeabilizações.
3 — Admite-se um índice de edificabilidade do solo até 0,60m2/m2 da parcela para infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva quando reconhecidos como “Empreendimentos de Caracter Estratégico”, e desde que seja garantido o adequado enquadramento urbanístico, ambiental e paisagístico.
4 — A altura da fachada pode ser ultrapassada no caso das preexistências ou por razões de ordem técnica, para o correto funcionamento da unidade, ou, quando se trate de empreendimentos turísticos, para construções ou estruturas de caráter especial e pontual, estando sujeita à devida fundamentação técnica e desde que devidamente enquadrado do ponto de vista urbanístico e paisagístico.
5 — A edificabilidade nos espaços verdes de recreio e lazer nesta subcategoria restringe-se à construção de pequenos equipamentos de suporte ao recreio e lazer e a atividades de animação turística e edificações para comércio e restauração ou bebidas ligados ao turismo, assegurando a identidade, valor ambiental e patrimonial da área em que se insere."
Localização:
Ferraria e Estrada Nacional 318
Esta estrada é pavimentada o que permite acesso fácil e direto ao terreno.
Localiza-se a 9 minutos da entrada da autoestrada A41, a 18 minutos do Aeroporto e a menos de 30 minutos do Porto.
Este terreno tem exposição solar constante com algum declive.
Próximo a Zona Industrial e a Zona Residencial.
Possibilidade de construção em parte do terreno, de casas ou estruturas modulares Pré-Fabricadas, por ex. em madeira.
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Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!
É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ!
Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
"Bouça da Beira da Estrada" - Pinhal
Terreno Rústico com 18.000m2 situado em Ferraria, Alfena, Valongo.
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INFORMAÇÃO SEGUNDO O PDM:
"ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO
Artigo 66.º Identificação e usos
1 — Os Espaços Florestais de Produção, delimitados e identificados na Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo com o código FP, correspondem às áreas destinadas ao aproveitamento do potencial produtivo nos termos autorizados pelas entidades de tutela, onde se privilegiam as normas e modelos de silvicultura por função de produção, tal como definidos no PROF-EDM, sem prejuízo da perspetiva multifuncional para os espaços florestais deste programa, conforme Anexo IV.
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1 — Sem prejuízo da legislação aplicável, a edificabilidade deverá cumprir com os parâmetros e as condições constantes do quadro seguinte:
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. Apoios diretamente ligados à atividade agrícola e florestal / Ie ≤ 0,02 m2/m2 da área da exploração --- P ≤ 2 pisos e Hf ≤ 10metros
. Infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva / Ie ≤ 0,30 m2/m2 da área da parcela --- P ≤ 3 pisos e Hf ≤ 13 metros
. Áreas, infraestruturas e equipamentos de suporte a atividades de recreio e lazer e animação turística / Ie ≤ 0,05 m2/m2 da área da parcela / Iimp ≤ 20% / P =1 piso e Hf ≤ 4,5 metros
. Empreendimentos Turísticos / Ie ≤ 0,10 m2/m2 da área do empreendimento, podendo ser ultrapassado no caso de ampliações até 50% da preexistente / Iimp ≤ 30% / P ≤ 2 pisos e Hf ≤ 7 metros
. Ampliação de edificações habitacionais / Ie ≤ 50% da edificabilidade existente / Área impermeabilizada ≤ 300m2 / P ≤ 2 pisos e Hf ≤ 7 metros ]
2 — Para efeitos de interpretação e aplicação dos parâmetros e conceitos constantes do quadro acima, define-se que:
a) A área de exploração corresponde ao conjunto de prédios contíguos do mesmo proprietário;
b) A área de impermeabilização corresponde ao somatório da área total existente, preexistente e a ampliar, incluindo acessos, infraestruturas, arranjos exteriores, anexos e outras impermeabilizações.
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Localização:
Ferraria e Estrada Nacional 318
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2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
Atualizado: 12.11.2024
Adicionado: 12.11.2024
ID: 18538309
Referência interna: ZMPT571759
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Mapa
Rua da Ferraria, Alfena, Valongo, Porto
Carmo Vasques
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