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Terreno para construção - 2.150 m² - S. Cosme, Gondomar

170 000 €
79 €/m²
Rua Fernando Namora, São Cosme, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto

Terreno para comprar

Tipo de terreno:

rústico

Local:

sem informação

Área:

2.150 m²

Dimensões:

sem informação

Vedação:

sem informação

Acesso:

sem informação

Arredores:

sem informação

Utilidades:

sem informação

Tipo de anunciante:

profissional

Descrição

Identificação do imóvel: ZMPT571772

Venha conhecer o seu novo projeto...

Terreno para construção em S. Cosme - Gondomar, com 2.150 m² de área total, com potencialidade para moradia familiar, edifício ou zona de lazer.

Segundo o PDM, este terreno está em solo Residencial Tipo II e Solo Rural - Uso Multiplo Agricola e Florestal.

"Artigo 54.º - Regime de edificabilidade
1 — No solo urbanizado e na ampliação ou na construção de novos
edifícios, aplicam -se as seguintes regras:
a) Em frente urbana consolidada, dá -se cumprimento ao plano de
vedação ou de fachada dominante e à moda da altura da fachada e da
forma de relação do edifício com o espaço público na frente urbana em
que o prédio se integra;
b) Na ausência de frente urbana consolidada, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:
...
ii) Tipo II — O índice de utilização máximo é de 0,8 e a altura da
fachada não pode ser superior a 12 metros ou 3 pisos, exceto nas situações
de cumprimento de uma altura de fachada devidamente estabelecida
para a frente urbana respetiva e para os casos a que se refere o n.º 4 do
presente artigo;
c) Em ambas os casos da alínea anterior, o índice de impermeabilização
do solo não pode ser superior a 80 %."

"Artigo 38.º - Identificação e usos
Os espaços de uso múltiplo agrícola e florestal compreendem os sistemas
agrossilvo -pastoris e os usos agrícolas e silvícolas funcionalmente
complementares que, além da importância produtiva, desempenham um
papel importante no equilíbrio ambiental e paisagístico.
Artigo 39.º - Regime de edificabilidade
A edificabilidade nestes espaços, sem prejuízo do disposto na legislação
específica em vigor e dos princípios de salvaguarda estabelecidos
no presente Regulamento, restringe -se aos seguintes casos:
a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou
pecuárias, desde que:
i) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração,
admitindo -se um mínimo de 50 m² de área de construção.
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de
ordem técnica.
b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários,
desde que:
i) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo
casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela
Câmara Municipal e demonstrada a correta integração paisagística no
território;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de
ordem técnica.
c) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins habitacionais,
nas seguintes condições:
i) Os novos edifícios implantarem -se na área menos prejudicial à
atividade agrícola;
ii) O índice de utilização do solo não exceda 0.04 da área do prédio,
exceto em situação de construção entre construções existentes a um e
outro lado da mesma margem de uma dada via pública e que distem
entre si menos de 100 metros, caso em que a área máxima de impermeabilização
do solo não pode ser superior a 300 m2 ;
iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo quando o declive
do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima
no ponto mais desfavorável de 9 metros, desde que com soluções devidamente
integradas na paisagem.
d) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins turísticos,
de desporto ou lazer ou para equipamentos de utilização coletiva, nas
seguintes condições:
i) O índice de utilização do solo não exceda 0.07 da área do prédio,
sem prejuízo da área de ampliação de construções existentes atingir
50 % da área de construção original;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso do declive do
terreno proporcione a construção em cave com uma fachada desafogada
até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros,
ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais,
desde que com soluções devidamente integradas na paisagem."

Localização:

Este terreno situa-se em S. Cosme (Gondomar), numa zona residencial

Envolvente:

- a 470m da estrada de Entre-os-rios e marginal do rio Douro;
- a 6 minutos do Hospital Escola da Universidade Fernando Pessoa,
- a 6 minutos do Mercadona de Gondomar,
- a 7 minutos da Câmara Municipal de Gondomar
- a 8 minutos da rotunda do Freixo e acessos às autoestradas,
- a 25 minutos da Câmara Municipal do Porto e centro da cidade.

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2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.

Atualizado: 13.11.2024

Adicionado: 12.11.2024

ID: 18537781

Referência interna: ZMPT571772

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Mapa

Rua Fernando Namora, São Cosme, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto

Sobre o vendedor

Logotipo: ZOME Grupo Business
ZOME Grupo Business
Profissional
17432
Rua do Complexo Desportivo, 36, 4715-027, São Victor, Braga

Inês Ribas

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