Ir para a página principal
1 / 30

Terreno Para Construção de cave, rés-do-chão mais 1 andar em Sabros...

615 000 €
17 €/m²
Travessa das Eiras, Sabrosa, Sabrosa, Vila Real

Terreno para comprar

Tipo de terreno:

edifício

Local:

sem informação

Área:

35.950 m²

Dimensões:

sem informação

Vedação:

sem informação

Acesso:

sem informação

Arredores:

sem informação

Utilidades:

sem informação

Tipo de anunciante:

profissional

Descrição

Identificação do imóvel: ZMPT554109

"O que é bonito neste mundo, e anima,
É ver que na vindima
De cada sonho
Fica a cepa a sonhar outra aventura…
E que a doçura
Que se não prova
Se transfigura
Numa doçura
Muito mais pura
E muito mais nova…"

Miguel Torga

Está à procura de…

• Terreno para Investimento?
• Boa Localização? Bem no coração do Douro Vinhateiro?
• Com excelentes vias de acesso?

Venha conhecer o seu próximo investimento!!

Terreno para construção em pleno centro de Sabrosa, coração do Douro Vinhateiro.

Terreno composto por dois artigos:

Área total do Terreno: 35.950 m2
Área de Construção: 25.165m2
Área de Implantação: 25.165m2

O terreno é composto por dois artigos com duas classificações:

Na zona nascente (8401,65 m²) - Espaços Residenciais de Nível 1

Na zona poente (27550 m²) - Espaços Residenciais de Expansão de Nível 1

Descrição para cada um deles:

Espaços Residenciais de Nível I

Artigo 55.o
Caracterização e edificabilidade
1 — Os espaços residenciais de nível I correspondem a zonas com dominância de habitação unifamiliar e alguma habitação coletiva, admitindo-se ainda equipamentos, indústrias, armazenagem, turismo, e ainda atividades de comércio e serviços, desde que compatíveis com o uso habitacional.
2 — As atividades de comércio e serviços, nos casos de edifícios com habitação, só podem instalar-se no piso 1 e no piso imediatamente superior e desde que o acesso aos pisos de habitação, a partir do exterior do edifício, seja independente.
3 — As novas construções, bem como as obras de ampliação de edifícios, respeitam, na ausência de recuos, afastamentos e alturas das fachadas definidos pela câmara municipal através de plano de pormenor, as características morfológicas e tipológicas da frente urbana respetiva, designadamente:
a) O recuo e afastamentos dominantes, não podendo o Índice de ocupação do solo (Io) exceder 65 % da área do prédio;
b) A altura da fachada não poderá exceder os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira;
c) A tipologia construtiva dominante;
d) Índice máximo de utilização do solo (Iu) de 0,8.
4 — Nas operações de loteamento, os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores:
a) A altura da fachada os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira;
b) Índice de utilização do solo (Iu) de 0,8, em relação à área total do prédio;
c) Índice de ocupação do solo (Io) de 65 % da área total do prédio.
5 — Excetuam-se dos n.os 3 e 4 as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitam o recuo e afastamentos dos edifícios contíguos e estabelecendo a articulação volumétrica desses mesmos edifícios.

Espaços Residenciais de Expansão de Nível I

Artigo 64
Caracterização e Regime
1 — Os espaços residenciais de expansão de nível I correspondem às novas zonas habitacionais, permitindo ainda as funções de comércio e serviços, de equipamentos e lazer, atividades complementares e ainda o uso de turismo, desde que compatíveis com a utilização dominante.
2 — Os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores:
a) Altura da fachada de 10 metros, acima da cota de soleira e 3 metros, abaixo da cota de soleira;
b) Índice de utilização do solo (Iu) de 1,20, em relação à área total do prédio;
c) Índice de ocupação do solo (Io) de 70 % da área total do prédio.
3 — Excetuam-se dos número anterior as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitarão o recuo dos edifícios contíguos e estabelecendo a articulação volumétrica desses mesmos edifícios.

Na zona nascente - Espaços Residenciais de Nível 1

Na zona poente (onde se pretendia a uopg) - Espaços Residenciais de Expansão de Nível 1

Segue a descrição para cada um deles:

Espaços Residenciais de Nível I

Artigo 55.o

Caracterização e edificabilidade
1 — Os espaços residenciais de nível I correspondem a zonas com dominância de habitação unifamiliar e alguma habitação coletiva, admitindo-se ainda equipamentos, indústrias, armazenagem, turismo, e ainda atividades de comércio e serviços, desde que compatíveis com o uso habitacional.
2 — As atividades de comércio e serviços, nos casos de edifícios com habitação, só podem instalar-se no piso 1 e no piso imediatamente superior e desde que o acesso aos pisos de habitação, a partir do exterior do edifício, seja independente.
3 — As novas construções, bem como as obras de ampliação de edifícios, respeitam, na ausência de recuos, afastamentos e alturas das fachadas definidos pela câmara municipal através de plano de pormenor, as características morfológicas e tipológicas da frente urbana respetiva, designadamente:
a) O recuo e afastamentos dominantes, não podendo o Índice de ocupação do solo (Io) exceder 65 % da área do prédio;
b) A altura da fachada não poderá exceder os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira;
c) A tipologia construtiva dominante;
d) Índice máximo de utilização do solo (Iu) de 0,8.
4 — Nas operações de loteamento, os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores:
a) A altura da fachada os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira;
b) Índice de utilização do solo (Iu) de 0,8, em relação à área total do prédio;
c) Índice de ocupação do solo (Io) de 65 % da área total do prédio.
5 — Excetuam-se dos n.os 3 e 4 as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitam o recuo e afastamentos dos edifícios contíguos e estabelecendo a articulação volumétrica desses mesmos edifícios.

Espaços Residenciais de Expansão de Nível I
Artigo 64
Caracterização e Regime
1 — Os espaços residenciais de expansão de nível I correspondem às novas zonas habitacionais, permitindo ainda as funções de comércio e serviços, de equipamentos e lazer, atividades complementares e ainda o uso de turismo, desde que compatíveis com a utilização dominante.
2 — Os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores:
a) Altura da fachada de 10 metros, acima da cota de soleira e 3 metros, abaixo da cota de soleira;
b) Índice de utilização do solo (Iu) de 1,20, em relação à área total do prédio;
c) Índice de ocupação do solo (Io) de 70 % da área total do prédio.
3 — Excetuam-se dos número anterior as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitarão o recuo dos edifícios contíguos e estabelecendo a articulação volumétrica desses mesmos edifícios.

Então? Já se decidiu?
Agende a sua visita referindo a identificação do Imóvel ZMPT554109

Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT554109 ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.

3 razões para comprar com a Zome

+ acompanhamento

Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições.

Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre.

+ simples

Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.

Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.

+ feliz

O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade!

Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz.

Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.

Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!

É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ!

Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.

Atualizado: 26.10.2024

Adicionado: 28.06.2023

ID: 17509742

Referência interna: ZMPT554109

Quer estar a par de imóveis semelhantes?

Ative as notificações e não perca um negócio.

Mapa

Travessa das Eiras, Sabrosa, Sabrosa, Vila Real

Sobre o vendedor

Logotipo: ZOME Grupo Business
ZOME Grupo Business
Profissional
17432
Rua do Complexo Desportivo, 36, 4715-027, São Victor, Braga

José Costeira Ferreira

Anúncio Profissional

Terreno para comprarVila RealSabrosaSabrosaTerreno Para Construção de cave, rés-do-chão mais 1 andar em Sabros...
Imovirtual.com
  • Sobre o Imovirtual

  • Para Profissionais

  • Notícias

  • OLX Group

  • Mapa do Site

  • Contacte-nos

Siga-nos:

Descarregar na:

  • AppStore link da aplicação
  • Google Play link da aplicação

© 2024 Imovirtual.com, OLX Portugal, S.A.

  • Termos de Utilização
  • Política de Privacidade