Terreno para comprar
Tipo de terreno:
sem informação
Local:
sem informação
Área:
892 m²
Dimensões:
sem informação
Vedação:
sem informação
Acesso:
sem informação
Arredores:
sem informação
Utilidades:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Descrição
(VENDE) TERRENOS, CALHETA, MADEIRA, PORTUGAL – 115 000,00 €
- Parcela A - 263m2
- Parcela B - 629m2
- Fotos com contorno são meramente ilustrativas
Espaços Residenciais
Caracterização
1. Os Espaços Residenciais são áreas que se destinam preferencialmente a funções
residenciais, sendo no entanto permitidos outros usos, compatíveis e complementares.
2. São definidas as seguintes subcategorias de Espaço Residenciais: a) Espaços Residenciais de Densidade 1;
Regime de Uso e Ocupação
1. Nos Espaços Residenciais são permitidos:
a) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes, independentemente do seu uso;
b) Novas construções destinadas a habitação, comércio e serviços e equipamentos de utilização colectiva;
c) A construção de edifícios de habitação unifamiliar isolados ou geminados, e a construção de edifícios de habitação multifamiliar, sem prejuízo do que vier a ser definido por Planos de Urbanização ou Plano de Pormenor;
d) A construção de equipamentos colectivos ou de interesse público;
e) A construção de obras destinadas a todos os outros usos compatíveis, conforme o disposto no artigo 30º.
2. As actividades terciárias e actividades industriais são permitidas apenas no piso térreo ou em cave.
Edificabilidade
1. Os usos compatíveis a que se refere a alínea e) do número 1 do artigo anterior devem
respeitar os parâmetros definidos no artigo 31º.
2. Todas as edificações em Espaços Residenciais devem respeitar os condicionamentos referidos no artigo 32º do presente Regulamento.
3. As construções referidas nas alíneas a) a d) do artigo anterior inseridas nos Espaços
Residenciais de Densidade 1 devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade:
a) Índice de utilização do solo máximo: 0,7;
b) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%;
c) Altura total da edificação, valor máximo: 10m;
d) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m;
e) Altura máxima da fachada, valor máximo: 6m;
c) Afastamentos laterais mínimos: i) Edifícios de habitação unifamiliar: 3m; ii) Restantes
edificações: metade da altura do muro ou fachada adjacente, com o mínimo de 3m;
d) Afastamentos de tardoz mínimos: i) Edifícios de habitação unifamiliar: 3m; ii) Restantes edificações: metade da altura correspondente da fachada adjacente, com o mínimo de 6m; f) Afastamento ao eixo da via mínimo: 6m, sem prejuízo do disposto na
legislação em vigor
Atualizado: 10.12.2024
Adicionado: 14.05.2024
ID: 18303125
Referência interna: 123511098-125
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