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    Terreno para comprar

    Tipo de terreno:

    sem informação

    Local:

    sem informação

    Área:

    1282 

    Dimensões:

    sem informação

    Vedação:

    sem informação

    Acesso:

    sem informação

    Arredores:

    sem informação

    Utilidades:

    sem informação

    Tipo de anunciante:

    profissional

    Descrição

    Terreno com 1.282m2 em Leça da Palmeira, Matosinhos



    Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção.



    Localização:


    Terreno localizado na Rua Óscar da Silva, em área de habitação unifamiliar. Zona calma de fácil acesso automóvel e pedonal. Próximo do Marshopping e das praias.



    Principais características:


    - terreno com 1.282m2


    - espaço residencial (área de moradias)



    Pontos de interesse:


    - a 900m do LIDL


    - a 1,3km do Complexo Desportivo de Leça da Palmeira


    - a 1,4km do Mercadona


    - a 1,7km do Centro de Saúde


    - a 1,8km do Pingo Doce


    - a 1,9km da Exponor


    - a 2,4km da Escola Básica Eng.º Fernando Pinto de Oliveira


    - a 2,4km da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira


    - a 2,5km da praia


    - a 2,5km do Farol de Leça da Palmeira


    - a 2,9km do Marshopping/IKEA



    Transportes e acessos:


    - a 800m do acesso à A28


    - a 2,5km do acesso à A41


    - a 2,7km da Ponte Móvel


    - a 4,2km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro


    - a 5,2km do acesso à A4


    - a 6,8km da EN12 (Circunvalação)


    - a 8,4km do acesso à VCI



    Este imóvel está classificado no Plano Diretor Municipal de Matosinhos como Espaços Urbanos de Baixa Densidade.


    Resumo:


    Índice de impermeabilização do solo: 0,7;


    Índice de utilização acima do solo: 0,5.



    "SECÇÃO III


    Espaços urbanos de baixa densidade


    Artigo 37.º


    Identificação


    Os espaços urbanos de baixa densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento — I e traduzem o modelo de ocupação urbana de baixa densidade e compacidade.


    Artigo 38.º


    Utilizações e índices


    1 — Nestes espaços são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, ao presente regulamento.


    2 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos:


    a) Índice de impermeabilização do solo: 0,7;


    b) Índice de utilização acima do solo: 0,5.


    3 — As novas construções ou ampliações de edificações existentes, em articulação com a envolvente rural, devem constituir corpos descontínuos que favoreçam a permeabilidade visual entre o edificado, traduzindo uma imagem de descompacidade urbana.


    Artigo 39.º


    Altura máxima da fachada


    1 — Nas novas edificações ou ampliação das existentes é admitida uma altura máxima de fachada correspondente à altura dominante das fachadas da frente urbana em que a mesma se insere.


    2 — Nas frentes urbanas cuja altura dominante das fachadas constitua uma exceção relativamente aos quarteirões adjacentes, ou onde a frente urbana esteja edificada numa razão inferior a dois terços, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, que não constituam exceção e cuja frente urbana esteja edificada numa razão superior a dois terços, pela seguinte prioridade:


    a) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via;


    b) Frentes urbanas dos quarteirões adjacentes em ambos os lados do arruamento.


    3 — Excecionalmente, admite-se a colmatação entre duas edificações de altura de fachada superior à dominante, desde que a extensão da frente urbana a colmatar seja menor do que a altura da fachada do edifício mais baixo que excede a dominante dessa frente urbana.


    4 — Na colmatação referida no número anterior, a altura de fachada fica definida pela do edifício mais baixo que excede a dominante da frente urbana.


    5 — Nas situações em que não é encontrada a altura máxima da fachada, de acordo com os números 1 e 2, e em que não existam referências morfotipológicas na envolvente, de acordo com o artigo 26.º, aplica -se o índice de utilização do artigo anterior, o qual pode ser majorado até 50 % em prédios de pequena dimensão, similares a lotes urbanos."



    In Diário da República, 2.ª série - 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos - Aviso n.º 13198/2019, 21 de agosto de 2019, pág. 242-243

    ID: 18321085

    Referência interna: 126401038-156

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    Histórico e estatísticas

    Última atualização: 16.03.2025

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    Mapa

    Travessa do Padrão - Leça da Palmeira, Monte Espinho - Zona Industrial, Matosinhos e Leça da Palmeira, Matosinhos, Porto

    Sobre a agência imobiliária

    Logotipo: RE/MAX + Grupo Vantagem
    RE/MAX + Grupo Vantagem
    Profissional
    7772
    Rua Alexandre Herculano, Nº 50, R/C Esqº, 1250-011, Santo António, Lisboa

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