Terreno para venda
Terreno para comprar
Tipo de terreno:
sem informação
Local:
sem informação
Área:
1.282 m²
Dimensões:
sem informação
Vedação:
sem informação
Acesso:
sem informação
Arredores:
sem informação
Utilidades:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Descrição
Terreno com 1.282m2 em Leça da Palmeira, Matosinhos
Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção.
Localização:
Terreno localizado na Rua Óscar da Silva, em área de habitação unifamiliar. Zona calma de fácil acesso automóvel e pedonal. Próximo do Marshopping e das praias.
Principais características:
- terreno com 1.282m2
- espaço residencial (área de moradias)
Pontos de interesse:
- a 900m do LIDL
- a 1,3km do Complexo Desportivo de Leça da Palmeira
- a 1,4km do Mercadona
- a 1,7km do Centro de Saúde
- a 1,8km do Pingo Doce
- a 1,9km da Exponor
- a 2,4km da Escola Básica Eng.º Fernando Pinto de Oliveira
- a 2,4km da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira
- a 2,5km da praia
- a 2,5km do Farol de Leça da Palmeira
- a 2,9km do Marshopping/IKEA
Transportes e acessos:
- a 800m do acesso à A28
- a 2,5km do acesso à A41
- a 2,7km da Ponte Móvel
- a 4,2km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
- a 5,2km do acesso à A4
- a 6,8km da EN12 (Circunvalação)
- a 8,4km do acesso à VCI
Este imóvel está classificado no Plano Diretor Municipal de Matosinhos como Espaços Urbanos de Baixa Densidade.
Resumo:
Índice de impermeabilização do solo: 0,7;
Índice de utilização acima do solo: 0,5.
"SECÇÃO III
Espaços urbanos de baixa densidade
Artigo 37.º
Identificação
Os espaços urbanos de baixa densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento — I e traduzem o modelo de ocupação urbana de baixa densidade e compacidade.
Artigo 38.º
Utilizações e índices
1 — Nestes espaços são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, ao presente regulamento.
2 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos:
a) Índice de impermeabilização do solo: 0,7;
b) Índice de utilização acima do solo: 0,5.
3 — As novas construções ou ampliações de edificações existentes, em articulação com a envolvente rural, devem constituir corpos descontínuos que favoreçam a permeabilidade visual entre o edificado, traduzindo uma imagem de descompacidade urbana.
Artigo 39.º
Altura máxima da fachada
1 — Nas novas edificações ou ampliação das existentes é admitida uma altura máxima de fachada correspondente à altura dominante das fachadas da frente urbana em que a mesma se insere.
2 — Nas frentes urbanas cuja altura dominante das fachadas constitua uma exceção relativamente aos quarteirões adjacentes, ou onde a frente urbana esteja edificada numa razão inferior a dois terços, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, que não constituam exceção e cuja frente urbana esteja edificada numa razão superior a dois terços, pela seguinte prioridade:
a) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via;
b) Frentes urbanas dos quarteirões adjacentes em ambos os lados do arruamento.
3 — Excecionalmente, admite-se a colmatação entre duas edificações de altura de fachada superior à dominante, desde que a extensão da frente urbana a colmatar seja menor do que a altura da fachada do edifício mais baixo que excede a dominante dessa frente urbana.
4 — Na colmatação referida no número anterior, a altura de fachada fica definida pela do edifício mais baixo que excede a dominante da frente urbana.
5 — Nas situações em que não é encontrada a altura máxima da fachada, de acordo com os números 1 e 2, e em que não existam referências morfotipológicas na envolvente, de acordo com o artigo 26.º, aplica -se o índice de utilização do artigo anterior, o qual pode ser majorado até 50 % em prédios de pequena dimensão, similares a lotes urbanos."
In Diário da República, 2.ª série - 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos - Aviso n.º 13198/2019, 21 de agosto de 2019, pág. 242-243
Atualizado: 17.10.2024
Adicionado: 20.05.2024
ID: 18321085
Referência interna: 126401038-156
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