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Terreno para venda

190 000 €
148 €/m²
Travessa do Padrão - Leça da Palmeira, Monte Espinho - Zona Industrial, Matosinhos e Leça da Palmeira, Matosinhos, Porto

Terreno para comprar

Tipo de terreno:

sem informação

Local:

sem informação

Área:

1.282 m²

Dimensões:

sem informação

Vedação:

sem informação

Acesso:

sem informação

Arredores:

sem informação

Utilidades:

sem informação

Tipo de anunciante:

profissional

Descrição

Terreno com 1.282m2 em Leça da Palmeira, Matosinhos



Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção.



Localização:


Terreno localizado na Rua Óscar da Silva, em área de habitação unifamiliar. Zona calma de fácil acesso automóvel e pedonal. Próximo do Marshopping e das praias.



Principais características:


- terreno com 1.282m2


- espaço residencial (área de moradias)



Pontos de interesse:


- a 900m do LIDL


- a 1,3km do Complexo Desportivo de Leça da Palmeira


- a 1,4km do Mercadona


- a 1,7km do Centro de Saúde


- a 1,8km do Pingo Doce


- a 1,9km da Exponor


- a 2,4km da Escola Básica Eng.º Fernando Pinto de Oliveira


- a 2,4km da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira


- a 2,5km da praia


- a 2,5km do Farol de Leça da Palmeira


- a 2,9km do Marshopping/IKEA



Transportes e acessos:


- a 800m do acesso à A28


- a 2,5km do acesso à A41


- a 2,7km da Ponte Móvel


- a 4,2km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro


- a 5,2km do acesso à A4


- a 6,8km da EN12 (Circunvalação)


- a 8,4km do acesso à VCI



Este imóvel está classificado no Plano Diretor Municipal de Matosinhos como Espaços Urbanos de Baixa Densidade.


Resumo:


Índice de impermeabilização do solo: 0,7;


Índice de utilização acima do solo: 0,5.



"SECÇÃO III


Espaços urbanos de baixa densidade


Artigo 37.º


Identificação


Os espaços urbanos de baixa densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento — I e traduzem o modelo de ocupação urbana de baixa densidade e compacidade.


Artigo 38.º


Utilizações e índices


1 — Nestes espaços são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, ao presente regulamento.


2 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos:


a) Índice de impermeabilização do solo: 0,7;


b) Índice de utilização acima do solo: 0,5.


3 — As novas construções ou ampliações de edificações existentes, em articulação com a envolvente rural, devem constituir corpos descontínuos que favoreçam a permeabilidade visual entre o edificado, traduzindo uma imagem de descompacidade urbana.


Artigo 39.º


Altura máxima da fachada


1 — Nas novas edificações ou ampliação das existentes é admitida uma altura máxima de fachada correspondente à altura dominante das fachadas da frente urbana em que a mesma se insere.


2 — Nas frentes urbanas cuja altura dominante das fachadas constitua uma exceção relativamente aos quarteirões adjacentes, ou onde a frente urbana esteja edificada numa razão inferior a dois terços, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, que não constituam exceção e cuja frente urbana esteja edificada numa razão superior a dois terços, pela seguinte prioridade:


a) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via;


b) Frentes urbanas dos quarteirões adjacentes em ambos os lados do arruamento.


3 — Excecionalmente, admite-se a colmatação entre duas edificações de altura de fachada superior à dominante, desde que a extensão da frente urbana a colmatar seja menor do que a altura da fachada do edifício mais baixo que excede a dominante dessa frente urbana.


4 — Na colmatação referida no número anterior, a altura de fachada fica definida pela do edifício mais baixo que excede a dominante da frente urbana.


5 — Nas situações em que não é encontrada a altura máxima da fachada, de acordo com os números 1 e 2, e em que não existam referências morfotipológicas na envolvente, de acordo com o artigo 26.º, aplica -se o índice de utilização do artigo anterior, o qual pode ser majorado até 50 % em prédios de pequena dimensão, similares a lotes urbanos."



In Diário da República, 2.ª série - 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos - Aviso n.º 13198/2019, 21 de agosto de 2019, pág. 242-243

Atualizado: 17.10.2024

Adicionado: 20.05.2024

ID: 18321085

Referência interna: 126401038-156

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Travessa do Padrão - Leça da Palmeira, Monte Espinho - Zona Industrial, Matosinhos e Leça da Palmeira, Matosinhos, Porto

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