Terreno para venda
Terreno para comprar
Tipo de terreno:
sem informação
Local:
sem informação
Área:
2.750 m²
Dimensões:
sem informação
Vedação:
sem informação
Acesso:
sem informação
Arredores:
sem informação
Utilidades:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Descrição
TERRENO (2.750m2) COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA (para armazém), inserido em Zona Industrial, em Frazão, Paços de Ferreira
Localização e envolvente:
Localização na Rua das Fontaínhas, em Frazão, próximo do centro de Paços de Ferreira.
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, supermercados, escolas, abastecedoras de combustíveis, acesso à A42…).
Principais características:
- área total: 2.750,00m2
- 22m de frente de rua
- 150m de profundidade
- para construção de armazém
- localizado em zona industrial
- proximidade do centro de Paços de Ferreira
- proximidade dos acessos à A42
Pontos de interesse:
- a 1,5km da Prio (abastecedora de combustível)
- a 2,0km do Mercadona
- a 2,3km do Estádio Municipal de Paços de Ferreira
- a 3,4km do Escola Secundária de Paços de Ferreira
- a 3,5km do LIDL
- a 3,7km do Intermarché
- a 4,1km do Parque Urbano de Paços de Ferreira
Transportes e acessos:
- a 1,6km da A42
- a 8,2km da A41
- a 13,3km da A4
- a 30,0km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Áreas (segundo a Caderneta Predial):
- Área total do terreno: 2.750,00 m2
Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira como “Áreas industriais”.
Áreas e índices (resumo):
- áreas Industriais
- cércea máxima admitida: 15m
- área de implantação não pode exceder 75% da área da parcela ou lote
Subsecção II
Áreas industriais
Artigo 32.º
Identificação
Englobam as áreas de indústria existente.
Artigo 33.º
Ocupações e utilizações interditas ou condicionadas
Nestas áreas é proibido o uso residencial, exceto o adstrito ao pessoal de vigilância e segurança
Artigo 34.º
Atividades e ocupações permitidas
Nestas áreas são permitidas as atividades industriais e de armazenagem e ainda as atividades comerciais e de serviços ligadas àquelas.
Artigo 35.º
Regime de edificabilidade e estacionamento
1- As intervenções a efetuar nestas áreas devem ter como referência, sem prejuízo da demais legislação aplicável, o seguinte:
a) No interior da parcela ou lote existir a área necessária ao movimento de cargas e descargas, bem como ao estacionamento próprio.
b) A cércea máxima admitida é de 15 metros e a área de implantação dos edifícios e não pode exceder 75 por cento da área da parcela ou lote.
c) O afastamento mínimo da construção é de 5 metros à frente da parcela ou lote, de 7,5 metros ao seu limite posterior e de 5 metros aos limites laterais, exceto nos casos de construção geminada ou em banda.
d) As áreas que não sejam ocupadas pelas instalações devem obrigatoriamente ser objeto de ajardinamento e arborização.
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
*****
Atualizado: 12.11.2024
Adicionado: 13.10.2024
ID: 18502902
Referência interna: 126401038-172
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