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Terreno para comprar

Tipo de terreno:

sem informação

Local:

sem informação

Área:

2750 

Dimensões:

sem informação

Vedação:

sem informação

Acesso:

sem informação

Arredores:

sem informação

Utilidades:

sem informação

Tipo de anunciante:

profissional

Descrição

TERRENO (2.750m2) COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA (para armazém), inserido em Zona Industrial, em Frazão, Paços de Ferreira


Localização e envolvente:


Localização na Rua das Fontaínhas, em Frazão, próximo do centro de Paços de Ferreira.


Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, supermercados, escolas, abastecedoras de combustíveis, acesso à A42…).


Principais características:


- área total: 2.750,00m2


- 22m de frente de rua


- 150m de profundidade


- para construção de armazém


- localizado em zona industrial


- proximidade do centro de Paços de Ferreira


- proximidade dos acessos à A42


Pontos de interesse:


- a 1,5km da Prio (abastecedora de combustível)


- a 2,0km do Mercadona


- a 2,3km do Estádio Municipal de Paços de Ferreira


- a 3,4km do Escola Secundária de Paços de Ferreira


- a 3,5km do LIDL


- a 3,7km do Intermarché


- a 4,1km do Parque Urbano de Paços de Ferreira


Transportes e acessos:


- a 1,6km da A42


- a 8,2km da A41


- a 13,3km da A4


- a 30,0km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro


Áreas (segundo a Caderneta Predial):


- Área total do terreno: 2.750,00 m2


Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira como “Áreas industriais”.


Áreas e índices (resumo):


- áreas Industriais


- cércea máxima admitida: 15m


- área de implantação não pode exceder 75% da área da parcela ou lote


Subsecção II


Áreas industriais


Artigo 32.º


Identificação


Englobam as áreas de indústria existente.


Artigo 33.º


Ocupações e utilizações interditas ou condicionadas


Nestas áreas é proibido o uso residencial, exceto o adstrito ao pessoal de vigilância e segurança


Artigo 34.º


Atividades e ocupações permitidas


Nestas áreas são permitidas as atividades industriais e de armazenagem e ainda as atividades comerciais e de serviços ligadas àquelas.


Artigo 35.º


Regime de edificabilidade e estacionamento


1- As intervenções a efetuar nestas áreas devem ter como referência, sem prejuízo da demais legislação aplicável, o seguinte:


a) No interior da parcela ou lote existir a área necessária ao movimento de cargas e descargas, bem como ao estacionamento próprio.


b) A cércea máxima admitida é de 15 metros e a área de implantação dos edifícios e não pode exceder 75 por cento da área da parcela ou lote.


c) O afastamento mínimo da construção é de 5 metros à frente da parcela ou lote, de 7,5 metros ao seu limite posterior e de 5 metros aos limites laterais, exceto nos casos de construção geminada ou em banda.


d) As áreas que não sejam ocupadas pelas instalações devem obrigatoriamente ser objeto de ajardinamento e arborização.


Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!


*****


ID: 18502902

Referência interna: 126401038-172

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Histórico e estatísticas

Última atualização: 10.02.2025

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