Terreno para comprar
Tipo de terreno:
rústico
Local:
sem informação
Área:
20.13 m²
Dimensões:
sem informação
Vedação:
sem informação
Acesso:
sem informação
Arredores:
sem informação
Utilidades:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Descrição
Bucelas - Terreno Rústico, com 20.125,50 m2, murado, inserido em Unidade Territorial Norte Agrícola; Solo Rural, Espaços Agrícolas e Florestais: de uso Múltiplo
e por isso permite a construção
Juntamos o artigo 22.º para melhor compreensão:
--Espaços Agrícolas e Florestais
Artigo 22.º
Usos
1 As áreas de uso múltiplo têm como uso dominante a atividade agrícola, florestal, agroindustrial ou pecuária compatível com a permanência dos valores referidos no artigo anterior.2 Nestas áreas admite -se a realização de obras, destinadas a:
a) Socalcos e infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal;
b) Edificações de apoio à atividade agrícola e florestal;
c) Instalações destinadas à atividade pecuária;
d) Instalações destinadas à atividade agroindustrial;
e) Turismo em solo rural;
f) Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola e florestal e de mediação entre o solo rural e o solo urbano;
g) Unidades de prestação de serviços a animais;
h) Instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe.
3 Admite -se a edificação isolada de uma habitação, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Área mínima do prédio de 4 ha, exceto nas áreas integradas na Unidade Territorial Norte -Agrícola onde a área mínima poderá ser de 2 ha;
b) Não exista qualquer outra habitação no interior do prédio.
Aguardamos a vossa visita.
Categoria Energética: Isento
e por isso permite a construção
Juntamos o artigo 22.º para melhor compreensão:
--Espaços Agrícolas e Florestais
Artigo 22.º
Usos
1 As áreas de uso múltiplo têm como uso dominante a atividade agrícola, florestal, agroindustrial ou pecuária compatível com a permanência dos valores referidos no artigo anterior.2 Nestas áreas admite -se a realização de obras, destinadas a:
a) Socalcos e infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal;
b) Edificações de apoio à atividade agrícola e florestal;
c) Instalações destinadas à atividade pecuária;
d) Instalações destinadas à atividade agroindustrial;
e) Turismo em solo rural;
f) Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola e florestal e de mediação entre o solo rural e o solo urbano;
g) Unidades de prestação de serviços a animais;
h) Instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe.
3 Admite -se a edificação isolada de uma habitação, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Área mínima do prédio de 4 ha, exceto nas áreas integradas na Unidade Territorial Norte -Agrícola onde a área mínima poderá ser de 2 ha;
b) Não exista qualquer outra habitação no interior do prédio.
Aguardamos a vossa visita.
Categoria Energética: Isento
ID: 17592632
Referência interna: T/4524-IM
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Histórico e estatísticas
Última atualização: 29.03.2025
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