Terreno para comprar
Tipo de terreno:
rústico
Local:
sem informação
Área:
10.340 m²
Dimensões:
sem informação
Vedação:
sem informação
Acesso:
sem informação
Arredores:
sem informação
Utilidades:
sem informação
Tipo de anunciante:
profissional
Descrição
Identificação do imóvel: ZMPT525996
Terreno em Pedrouços com aproximadamente 10.000m2 . Em frente ao agrupamento escolar de Pedrouços, próximo à Junta de Freguesia, Bombeiros, Complexo Municipal, Casa do Alto. Ambiente sossegado e Habitacional com ótimos acessos.
Este terreno está inserido numa área urbana, mas de momento está classificado no PDM da Maia como "Áreas verdes mistas". A sua capacidade construtiva é reduzida e destina-se apenas a dar apoio ao uso agrícola ou recreativo do terreno.
A sua classificação poderá eventualmente ser alterada na revisão de PDM que se encontra a decorrer.
Regulamento do PDM da Maia (extrato)
Aviso n.º 9751/2013 - Diário da República, 2.ª série — N.º 145 — 30 de julho de 2013
“SECÇÃO V
Áreas verdes mistas
Artigo 90.º
Identificação e usos
1 — As áreas verdes mistas correspondem a áreas com vocação para o recreio e lazer ou de integração ambiental a potenciais percursos urbanos, que interessa qualificar paisagisticamente.
2 — Integram ainda as áreas verdes mistas as áreas livres de construção, localizadas no interior dos quarteirões, por vezes agricultadas e ou florestadas.
3 — Estas áreas podem assumir o estatuto de áreas verdes de utilização coletiva, passando, nesse caso, a ser reguladas pelo disposto na Secção II do presente capítulo.
Artigo 91.º
Regime de edificabilidade
As áreas verdes mistas admitem apenas edificações de apoio à atividade agrícola, quando existente, e à sua fruição enquanto área de atividades recreativas, não podendo a altura da fachada das novas construções ser superior a 1 piso ou 5 metros e a área de impermeabilização do solo exceder 5 % da área do prédio incluída na categoria em causa.”
“SECÇÃO II
Áreas verdes de utilização coletiva
Artigo 84.º
Identificação e usos
1 — As áreas verdes de utilização coletiva, existentes e previstas, integram jardins públicos, parques urbanos, praças e áreas privadas de utilização coletiva com carácter estruturante dos aglomerados urbanos.
2 — Estas áreas destinam -se a usos recreativos, turísticos, desportivos e culturais, não sendo suscetíveis de outros usos, e têm como função complementar a qualificação ambiental e paisagística do território urbano.
Artigo 85.º
Regime de edificabilidade
1 — Nas áreas verdes de utilização coletiva são admitidas:
a) Equipamentos e instalações de apoio às atividades recreativas e de lazer;
b) Centros de educação ambiental;
c) Edifícios de restauração ou bebidas, sem prejuízo da perda da identidade e do valor ambiental e patrimonial destas áreas;
2 — Os edifícios admitidos em acordo com o número anterior não podem ter uma área de implantação superior a 5 % da área verde de utilização coletiva em que se integram.
3 — Estas áreas devem ser dotadas das instalações e mobiliário urbano que permitam e favoreçam a fruição destes espaços por parte da população.”
3 razões para comprar com a Zome
+ acompanhamento
Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições.
Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre.
+ simples
Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.
Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
+ feliz
O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade!
Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz.
Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.
Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!
É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ!
Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
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Regulamento do PDM da Maia (extrato)
Aviso n.º 9751/2013 - Diário da República, 2.ª série — N.º 145 — 30 de julho de 2013
“SECÇÃO V
Áreas verdes mistas
Artigo 90.º
Identificação e usos
1 — As áreas verdes mistas correspondem a áreas com vocação para o recreio e lazer ou de integração ambiental a potenciais percursos urbanos, que interessa qualificar paisagisticamente.
2 — Integram ainda as áreas verdes mistas as áreas livres de construção, localizadas no interior dos quarteirões, por vezes agricultadas e ou florestadas.
3 — Estas áreas podem assumir o estatuto de áreas verdes de utilização coletiva, passando, nesse caso, a ser reguladas pelo disposto na Secção II do presente capítulo.
Artigo 91.º
Regime de edificabilidade
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Áreas verdes de utilização coletiva
Artigo 84.º
Identificação e usos
1 — As áreas verdes de utilização coletiva, existentes e previstas, integram jardins públicos, parques urbanos, praças e áreas privadas de utilização coletiva com carácter estruturante dos aglomerados urbanos.
2 — Estas áreas destinam -se a usos recreativos, turísticos, desportivos e culturais, não sendo suscetíveis de outros usos, e têm como função complementar a qualificação ambiental e paisagística do território urbano.
Artigo 85.º
Regime de edificabilidade
1 — Nas áreas verdes de utilização coletiva são admitidas:
a) Equipamentos e instalações de apoio às atividades recreativas e de lazer;
b) Centros de educação ambiental;
c) Edifícios de restauração ou bebidas, sem prejuízo da perda da identidade e do valor ambiental e patrimonial destas áreas;
2 — Os edifícios admitidos em acordo com o número anterior não podem ter uma área de implantação superior a 5 % da área verde de utilização coletiva em que se integram.
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Atualizado: 26.10.2024
Adicionado: 28.06.2023
ID: 17509397
Referência interna: ZMPT525996
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Mapa
Rua Miguel Torga, Pedrouços, Maia, Porto
Eduardo Gonçalves
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