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Terreno Rústico em São Francisco da Serra – Santiago do Cacém

82 000 €
2 €/m²
7540-551, São Francisco da Serra, Santiago do Cacém, Setúbal

Terreno para comprar

Tipo de terreno:

sem informação

Local:

sem informação

Área:

49.750 m²

Dimensões:

sem informação

Vedação:

sem informação

Acesso:

sem informação

Arredores:

sem informação

Utilidades:

sem informação

Tipo de anunciante:

profissional

Descrição

O terreno
rústico em questão está situado em São Francisco da Serra, uma localidade
tranquila e pitoresca no concelho de Santiago do Cacém, proporcionando um
ambiente rural sereno e autêntico. 4,9750 hectares rústico, oferecendo uma
paisagem natural e preservada.

O terreno é
propício para atividades agrícolas, como cultivo de cereais, olivais, vinhas,
entre outros.

Dada a sua localização tranquila e ambiente natural,
é uma excelente opção para desenvolver projetos de turismo rural.

Ideal para investidores que buscam uma propriedade
com potencial valorização ao longo do tempo.

Infraestrutura na Região: A área circundante conta
com infraestrutura básica, como eletricidade.

Potencial de Valorização: Com o crescente interesse
em propriedades rústicas e a beleza natural da região, o terreno apresenta um
potencial significativo de valorização, tornando-se uma escolha estratégica
para investidores visionários.













Conclusão: Este terreno rústico em São Francisco da
Serra oferece uma oportunidade única para aqueles que buscam uma conexão com a
natureza, investidores interessados em projetos agrícolas ou turismo rural, e
pessoas que desejam uma propriedade com potencial de valorização. A localização
privilegiada e características naturais fazem dele uma escolha atrativa no
mercado imobiliário. Entre em contato para mais informações e para agendar uma
visita ao local.

Nos termos do n.º 3, artigo 28.º do regulamento do PDM é referido o seguinte:
 Só é permitida a destruição do coberto vegetal na extensão estritamente necessária à
implantação das construções e respetivos acessos, sendo obrigatório, quando se
justifique por razões de estética da paisagem, o tratamento paisagístico adequado
das suas áreas envolventes, a executar de acordo com o projeto a realizar para o
efeito, devendo garantir-se ainda, quando aplicáveis, as medidas preventivas contra
incêndios florestais (alínea b));
 Nos prédios abrangidos por áreas da Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica
Nacional ou outras servidões e restrições de utilidade pública, os novos edifícios
devem situar-se fora das áreas sujeitas a essas servidões ou restrições (alínea c));
 As novas edificações não podem exceder o número máximo de um piso acima da
cota de soleira, com exceção dos hotéis rurais, para os quais se admite 2 pisos acima
da cota de soleira, devendo ser respeitada a morfologia e as características
paisagísticas do local (alínea d));
 A altura máxima da fachada é 3,5 m e 6,5 m, consoante de se trate de 1 piso ou 2
pisos (alínea e));
 Nos espaços florestais, as edificações devem cumprir com os condicionalismos à
edificação previstos no Regulamento do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios(PIMDFCI) (alínea h)).
5. Nos termos do n.º 1, artigo 31.º do regulamento do PDM é referido o seguinte:
 V. Exª é agricultor, nos termos regulamentares sectoriais, responsável pela
exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação,
facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes (alínea a));
 Para prédios com áreas compreendidas entre os 2 ha e os 5 ha, a área de construção
máxima admitida é 200m2(alínea f));

a) O índice máximo de utilização é 0,01;
 b) Altura máxima da fachada de 3,5m, salvo nas situações descritas na alínea g) nº3
do artigo 28º.
7. Nos termos do n.º 2, artigo 35.º do regulamento do PDM em conjugação com o artigo
18.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na redação atual, é referido o seguinte:
 O índice máximo de utilização é 0,15para os estabelecimentos hoteleiros com o
limite de uma área máxima de construção de 6000 m2(alínea a));
 O índice máximo de impermeabilização do solo é de 0,2 da área total do prédio
(alínea b)).
8. Nos termos do n.º 3, artigo 4.º do regulamento do PIMDFCI é referido o seguinte:
 As faixas de proteção aos novos edifícios e às suas ampliações devem estar inseridas
na propriedade onde os mesmos estão implantados, para promover que o ónus com
a gestão de combustível da rede secundária não seja transferido para terceiros
(alínea b));
 Os novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes nos terrenos classificados
com perigosidade de incêndio muito baixa, baixa e média, quando inseridos fora das
áreas edificadas consolidadas e em espaço florestal, isto é, em espaço confinante
com terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações
vegetais espontâneas, tem de salvaguardar, na sua implantação no terreno, o
afastamento de 50 metros a partir da alvenaria exterior do edifício (alínea c))




Predimed Imobiliária, Mediação Imobiliária, Lda.
Avenida Brasil 43, 12º Andar, 1700-062 Lisboa
Licença AMI nº 22503
Pessoa Coletiva nº 517 239 345
Seguro Responsabilidade Civil: Nº de Apólice RC65379424 Fidelidade

Atualizado: 23.11.2024

Adicionado: 24.01.2024

ID: 18020252

Referência interna: 042082

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7540-551, São Francisco da Serra, Santiago do Cacém, Setúbal

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Profissional
22503
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Rogério Nunes

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